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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Iptu · Rffsa · Imunidade tributária

Julgado em 29/04/2020 · AgInt no AREsp 1.535.529 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema a respeito da imunidade da própria Rede Ferroviária Federal - RFFSA foi decidido com amparo em interpretação de dispositivo da Constituição da República, a afastar o cabimento do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

1. O tema a respeito da imunidade da própria Rede Ferroviária Federal - RFFSA foi decidido com amparo em interpretação de dispositivo da Constituição da República, a afastar o cabimento do recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901941563, publicação em 05/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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