TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência da cadeia de procurações · Intimação para regularização · Vício não sanado · Aplicação da súmula 115/stj

Julgado em 22/04/2020 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.542.584 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. 1. A decisão gravada consignou: "Mediante análise do recurso de MOVEIS POMZAN S A, a parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Pedro Figueiró Rambor. É firme o …

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.

1. A decisão gravada consignou: "Mediante análise do recurso de MOVEIS POMZAN S A, a parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Pedro Figueiró Rambor. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ). Ainda, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, limitou-se apenas a requerer "prazo adicional de 5 dias, a fim de juntar procuração aos autos" (fl. 492), sem contudo, apresentar justa causa para a sua prorrogação. Assim, tendo sido encerrado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de praticá-lo. É o que se chama de preclusão e, no caso, temporal. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado." (fls. 503-504, e-STJ).

2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Tal determinação se deu nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015.

3. Dessa forma, é patente que lhe foi dada a oportunidade para o sanar o vício e complementar a documentação. Contudo, por equívoco só a ela imputável, mais uma vez não apresentou, no prazo concedido, a procuração. Em petição protocolada fora do prazo concedido, foi juntada a procuração.

4. É assente no STJ que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento da insurgência recursal, nos termos do enunciado da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."

5. Ademais, ressalta-se que o pedido de prorrogação para a juntada da procuração no prazo de 5 (cinco) dias foi fundamentado no fato de "que o proprietário da empresa encontra-se em viagem", o que "inviabiliza a assinatura da procuração, sendo necessário a dilação de prazo de 05 dias, a fim de juntar o instrumento de mandato", e só depois, no Agravo Interno, é que a Agravante apresenta a justificativa de que "os autos não estavam disponíveis para cópia para cumprimento da ordem judicial" (fl. 540, e-STJ).

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902058340, publicação em 05/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual