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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Análise de violação de dispositivo constitucional, na via do recurso especial · Acórdão recorrido · Omissão

Julgado em 29/04/2020 · AgInt no AREsp 790.239 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inviável o exame da violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, visto que é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. É inviável o exame da violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, visto que é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.

2. Inexiste contrariedade ao art. 489 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502477789, publicação em 05/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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