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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de obrigação de fazer · Cerceamento de defesa · Alteração das conclusões da corte de origem · Sentença ultra petita

Julgado em 22/04/2020 · AgInt no REsp 1.323.171 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA ULTRA PETITA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA ULTRA PETITA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. 1. O apelo especial é recurso de fundamentação vinculada e está adstrito às hipóteses de infringência ao direito federal infraconstitucional, não se …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA ULTRA PETITA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA.

1. O apelo especial é recurso de fundamentação vinculada e está adstrito às hipóteses de infringência ao direito federal infraconstitucional, não se prestando ao reexame de fatos e provas. A pretensão do recorrente exige profunda análise do acervo probatório dos autos, o que seria necessário para se modificar as conclusões do aresto impugnado quanto ao propalado cerceamento de defesa. A medida é sabidamente vedada na via eleita, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

2. A admissibilidade do apelo extremo reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF.

3. O Tribunal a quo preservou a decisão de primeiro grau relativa à obrigação de fazer de construção de local adequado para o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com suporte em fundamento exclusivamente constitucional, o que revela a impropriedade da via eleita para o exame da controvérsia.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200631770, publicação em 28/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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