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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Suspensão do prazo recursal · Incidência do art · 220 do cpc/2015 · Intempestividade do recurso especial

Julgado em 29/04/2020 · AgInt no AREsp 1.586.627 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 220 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONSTATAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 220 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONSTATAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme indicado pela decisão do Min. Presidente do STJ, a intimação do acórdão recorrido ocorreu em 8.1.2019, mas o recurso especial somente foi interposto em 11.2.2019. Ou seja, o recurso não pode ser …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 220 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONSTATAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme indicado pela decisão do Min. Presidente do STJ, a intimação do acórdão recorrido ocorreu em 8.1.2019, mas o recurso especial somente foi interposto em 11.2.2019. Ou seja, o recurso não pode ser conhecido por ser intempestivo.

2. Mesmo com a suspensão dos prazos recursais prevista no art. 220 do CPC/2015, tem-se que o prazo de quinze dias não foi cumprido após o início do prazo recursal.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902804961, publicação em 06/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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