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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Ação de cobrança · Empresa pública regida por direito privado · Suposta ofensa ao artigo 1.022 do cpc/2015

Julgado em 22/04/2020 · AgInt no REsp 1.842.800 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR DIREITO PRIVADO. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR DIREITO PRIVADO. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA PÚBLICA REGIDA POR DIREITO PRIVADO. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o prazo quinquenal do Decreto nº

20.910/32 não se aplica às empresas públicas de direito privado prestadoras de serviço público que exploram atividade econômica.

3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige o necessário cotejo analítico e demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos supostamente divergentes, o que não restou comprovado no presente caso. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903055227, publicação em 27/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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