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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Curso de formação de vigilantes · Crimes praticados com violência contra a pessoa · Valoração negativa da conduta do acusado

Julgado em 22/04/2020 · AgInt no AREsp 1.565.262 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES. CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".

2. "É firme a orientação da jurisprudência do STJ de que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de registro e homologação de curso de formação ou reciclagem de vigilante, por ter sido verificada a existência de inquérito ou ação penal não transitada em julgado, notadamente quando o delito imputado não envolve o emprego de violência contra pessoa ou comportamento incompatível com as funções de vigilante". (AgInt no AREsp 1209958/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/06/2018)

3. No caso dos autos, o Tribunal de origem afastou a idoneidade do agravante tendo em vista que este fora processado pelos crimes de tentativa de homicídio e violência doméstica, delitos que revelam comportamento incompatível com o exercício da profissão de vigilante e que impedem o manuseio de arma de fogo.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902461346, publicação em 27/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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