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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Empréstimo compulsório sobre energia elétrica · Eletrobras · Termo final de incidência de juros remuneratórios · Saldo não convertido em ações

Julgado em 22/04/2020 · AgInt no AgInt no REsp 1.465.808 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Cinge-se a questão controvertida ao termo final dos juros remuneratórios que devem incidir sobre a parcela do saldo credor a ser paga em dinheiro (relativo às diferenças de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.

1. Cinge-se a questão controvertida ao termo final dos juros remuneratórios que devem incidir sobre a parcela do saldo credor a ser paga em dinheiro (relativo às diferenças de correção monetária do principal e dos juros reflexos, assim como da correção monetária sobre os juros remuneratórios, no Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica) que não foi convertida em ações pela Eletrobras à época própria.

2. Na linha da posição firmada pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.003.955/RS, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, reconhecida a existência de saldo de correção monetária não convertido em ações (pagamento em dinheiro), são devidos os juros remuneratórios de 6% até o seu efetivo pagamento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401635698, publicação em 28/04/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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