PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. OFENSAS E REPRESÁLIAS IMPOSTAS POR AGENTE DE TRÂNSITO. EMISSÃO DE INFRAÇÕES. PEDIDO PROCEDENTE. REFORMA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. OFENSAS E REPRESÁLIAS IMPOSTAS POR AGENTE DE TRÂNSITO. EMISSÃO DE INFRAÇÕES. PEDIDO PROCEDENTE. REFORMA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o ora agravante pleiteia indenização por danos morais por ter sido ofendido e sofrido represálias de agente de trânsito, bem como a emissão de duas infrações por ele não cometidas. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir o valor da indenização. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, na incidência da Súmula n. 7/STJ e na divergência não comprovada. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.