AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OBSERVÂNCIA. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OBSERVÂNCIA. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 619 do CPP, na medida em que o Tribunal de origem apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. A obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado o dever de se utilizar dos fundamentos que entendem as partes ser os mais adequados para solucionar a causa posta à apreciação, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão, o que ocorreu no caso.
3. Mantida a sentença condenatória com lastro em prova produzida sob o crivo do contraditório, não há falar em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, porquanto observado o princípio do livre convencimento motivado.
4. É entendimento desta Corte Superior, como também do Supremo Tribunal Federal, que em sede do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n.º 8.666/93, existe a necessidade de demonstrar a vontade livre e consciente dirigida para não realização do certame licitatório, pois o tipo penal prescreve a intenção de contratar sem o concurso, bem como deve ser revelada a vontade de trazer prejuízo aos cofres públicos em razão da aludida dispensa dita indevida (APn 594/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015)
5. Presentes elementos relativamente ao dolo específico de causar dano ao erário, como exigido pela jurisprudência dessa Corte, impõe-se a manutenção da condenação pela prática do delito do art. 89 da Lei 8.666/93.
6. Agravo regimental improvido.