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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3 do stj · Parcelamento · Lei nº 11.941/2009 · Violação ao art

Julgado em 20/02/2020 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.517.151 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA GOZO DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA GOZO DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que a questão relativa à observância dos requisitos previstos na Lei nº 11.941/2009 para fins de aplicação da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA GOZO DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.

1. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que a questão relativa à observância dos requisitos previstos na Lei nº

11.941/2009 para fins de aplicação da redução de 20% do valor do débito em razão da adesão ao parcelamento foi analisada tanto pelo juiz a quo quanto pelo Tribunal de Segundo Grau.

2. A questão foi enfrentada nos limites do pedido Tribunal de origem, não havendo que se falar em julgamento extra petita ou ofensa ao princípio do dispositivo. Por outro lado, aferir se houve ou não análise adequada do cumprimento dos requisitos da Lei nº

11.941/2009 para fins de fruição do benefício demandaria reexame do contexto fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial a teor do óbice da Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901589295, publicação em 27/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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