TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SÓCIO DE EMPRESA DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174, I, DO CTN. SÚMULA 83/STJ. CDA. REQUISITOS. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SÓCIO DE EMPRESA DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174, I, DO CTN. SÚMULA 83/STJ. CDA. REQUISITOS. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ.
1. Extrai-se do acórdão combatido que "a constituição definitiva do débito ocorreu em 23/06/2010 e a ação de Execução Fiscal (...) foi ajuizada em desfavor da empresa extinta em 05/06/2014 (...), logo, anteriormente ao prazo prescricional previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, que corresponde a 5 (cinco) anos" (fl. 191, e-STJ).
2. Assim, evidente que a prescrição igualmente foi interrompida tanto para a pessoa jurídica quanto para os sócios solidariamente obrigados pela dívida tributária, como salientado pela bem lançada decisão da Corte distrital (fl. 222, e-STJ).
3. Ademais, é sabido que a interrupção faz reiniciar a contagem total do prazo prescricional, que é, no caso presente, de cinco anos. O próprio recorrente disse que sua inclusão "na qualidade de suposto devedor solidário se deu na data de 17 de maio de 2017" (fl. 201, e-STJ). Portanto, o julgado atacado está em consonância com a posição do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Rever as datas dos movimentos processuais dos autos, alterar-lhes ou acrescentar-lhes outros pontos contrariamente à Corte a quo requer reexame probatório, inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Além disso, é incontestável que demanda reanálise probatória a tese recursal de que "nas CDA?s que embasam a Execução Fiscal contra a empresa Make Up não constam o nome do recorrente como coobrigado, muito menos foi comprovado nenhum ato ilegal ou que ao menos desse margem para suspeitas a fim de demonstrar a necessidade do redirecionamento da execução" (fl. 205, e-STJ).
6. Por fim, a averiguação dos requisitos da CDA viola a Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.
7. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.