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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Erro material · Correção

Julgado em 18/02/2020 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.462.258 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, apenas para acolher, em parte, os embargos anteriormente opostos e sanar o erro material apontado, sem efeitos infringentes.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Diante de erro material na decisão de fls. 389/391, os embargos de declaração opostos deveriam ter sido parcialmente acolhidos, motivo pelo qual se …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Diante de erro material na decisão de fls. 389/391, os embargos de declaração opostos deveriam ter sido parcialmente acolhidos, motivo pelo qual se revela imperiosa a correção do referido decisum.

2. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados por esta Corte Superior para negar provimento ao agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ.

3. A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP, DJe de 30/11/2018).

4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, apenas para acolher, em parte, os embargos anteriormente opostos e sanar o erro material apontado, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900622830, publicação em 26/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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