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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de posse ilegal de munição · Apreensão de duas munições desacompanhadas de arma de fogo · Princípio da insignificância

Julgado em 18/02/2020 · AgRg no REsp 1.845.559 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. APREENSÃO DE DUAS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. APREENSÃO DE DUAS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. 1. A Sexta Turma desta Casa, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei n. 10.826/2003, esclarecendo que a ínfima quantidade de munição apreendida, …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. APREENSÃO DE DUAS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA.

1. A Sexta Turma desta Casa, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei n. 10.826/2003, esclarecendo que a ínfima quantidade de munição apreendida, aliada a ausência de artefato bélico apto ao disparo, evidencia a inexistência de riscos à incolumidade pública. Precedentes.

2. Na espécie, considerando a quantidade não relevante de munições (uma munição de calibre 9mm. e uma de calibre 38), bem como o fato de não estarem acompanhadas de arma de fogo, afastou-se a tipicidade material da conduta, tendo em vista a ausência de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903223193, publicação em 27/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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