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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Funcionamento de posto flutuante de combustíveis · Auto de infração e embargo da atividade pela ausência de licença de operação · Alegações relacionadas a fato superveniente (posterior deferimento da licença de operação) · Insubsi

Julgado em 20/02/2020 · AgInt no AREsp 1.531.794 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONAMENTO DE POSTO FLUTUANTE DE COMBUSTÍVEIS. AUTO DE INFRAÇÃO E EMBARGO DA ATIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. ALEGAÇÕES RELACIONADAS A FATO SUPERVENIENTE (POSTERIOR DEFERIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO). INSUBSISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONAMENTO DE POSTO FLUTUANTE DE COMBUSTÍVEIS. AUTO DE INFRAÇÃO E EMBARGO DA ATIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. ALEGAÇÕES RELACIONADAS A FATO SUPERVENIENTE (POSTERIOR DEFERIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO). INSUBSISTÊNCIA. 1. Na origem, a ora recorrente impetrou mandado de segurança contra ato …

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONAMENTO DE POSTO FLUTUANTE DE COMBUSTÍVEIS. AUTO DE INFRAÇÃO E EMBARGO DA ATIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. ALEGAÇÕES RELACIONADAS A FATO SUPERVENIENTE (POSTERIOR DEFERIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO). INSUBSISTÊNCIA.

1. Na origem, a ora recorrente impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Chefe Regional do Instituto Ambiental do Paraná com o objetivo de manter e continuar a exercer atividades relacionadas a posto flutuante de combustíveis sem aplicação de multa e sem embargo, com o definitivo cancelamento de auto de infração.

2. Na primeira instância, foi concedida a segurança para anular o auto de infração; porém, em grau de apelação, o TJ/PR reformou a sentença para denegar a ordem, pois: (i) o posto de combustíveis começara a funcionar enquanto pendente a licença de operação; e (ii) desnecessária a demonstração da ocorrência de dano ambiental, à luz do princípio da precaução.

3. No que ora interessa, insubsistentes as alegações da agravante quanto a fato superveniente, pois o posterior deferimento da licença de operação por si só não torna insubsistente o auto de infração, lavrado em razão do dolo consumado de exercício de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença de operação, fato incontroverso nos autos; por outro lado, se a administração deferiu posteriormente a licença de operação, logicamente não há mais interesse de recorrer quanto à possibilidade de a administração suspender o exercícios das atividades, pois desaparecido o motivo que daria ensejo a essa medida.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901871003, publicação em 27/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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