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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico de drogas · Nulidade · Intimação pessoal do acusado · Matéria não debatida na origem

Julgado em 04/02/2020 · HC 530.932 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. O Tribunal de origem não se manifestou a respeito da tese de nulidade da sentença condenatória derivada da ausência de intimação pessoal do acusado, de modo que o Superior Tribunal de Justiça não pode se pronunciar sobre esse tema, sob pena de supressão de instância.

3. De mais a mais, foi autorizado ao paciente recorrer em liberdade, o que retira a obrigatoriedade de intimação pessoal, nos termos de reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.

4. A revisão da dosimetria da pena pela via do habeas corpus somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios.

5. Neste caso, a pena-base foi estabelecida em patamar superior ao mínimo legal porque ficou demonstrada a maior intensidade do dolo, uma vez que o delito foi cometido utilizando adolescentes, demonstrando, assim, a gravidade diferenciada da conduta, não cabendo qualquer reparo ao acréscimo à pena na primeira fase da dosimetria.

6. Habeas corpus não conhecido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902619010, publicação em 10/02/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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