PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 406, §3º, 410 E 411, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 406, §3º, 410 E 411, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O julgamento monocrático do recurso especial não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente" (AgRg no REsp 1.571.787/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/5/2016, DJe 20/5/2016). 2. O recorrente deixou de se manifestar, por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento, acerca da necessidade de oitiva da testemunha que, segundo ele, seria imprescindível ao deslinde da causa. Assim, não pode, agora, sob o argumento de que configura cerceamento de defesa, se insurgir contra fato que ele próprio deu causa. Isso porque vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual em tese concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.