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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Nulidade · Intimação pessoal do defensor dativo · Cerceamento de defesa evidenciado

Julgado em 05/12/2019 · RHC 120.411 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para anular a certificação de trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença condenatória, a fim de que seja o defensor dativo pessoalmente intimado do seu teor, com reabertura do prazo recursa.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Nos autos do HC n. 521.935/SP, foi apresentado pedido de extensão em favor do ora recorrente, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, deferido para modificar o regime inicial de cumprimento da pena e autorizar …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

1. Nos autos do HC n. 521.935/SP, foi apresentado pedido de extensão em favor do ora recorrente, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, deferido para modificar o regime inicial de cumprimento da pena e autorizar sua substituição por medidas restritivas. Dessa maneira, não mais se pode falar em execução provisória da pena, prejudicando parcialmente este recurso ordinário em habeas corpus.

2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou o entendimento de que, por implicar violação do direito de ampla defesa do réu, a ausência de intimação pessoal do defensor público, bem como do defensor dativo ou nomeado, constitui nulidade absoluta.

3. Neste caso, o defensor dativo foi cientificado do acórdão de apelação apenas por meio do Diário de Justiça Eletrônico, revelando, portanto, nulidade quanto à prerrogativa de intimação pessoal do defensor dativo.

4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para anular a certificação de trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença condenatória, a fim de que seja o defensor dativo pessoalmente intimado do seu teor, com reabertura do prazo recursa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903391044, publicação em 17/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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