PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DA ACUSADA. DENÚNCIA APTA A DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. EVENTUAL NEGATIVA DE AUTORIA A SER DISCUTIDA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DA ACUSADA. DENÚNCIA APTA A DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. EVENTUAL NEGATIVA DE AUTORIA A SER DISCUTIDA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Especificamente sobre os crimes societários e de autoria coletiva, a orientação desta Corte Superior preleciona que, "embora não possa ser de todo genérica, a denúncia é válida quando demonstra um liame entre o agir dos sócios ou administradores e a suposta prática delituosa, apesar de não individualizar pormenorizadamente as atuações de cada um deles, o que estabelece a plausibilidade da imputação e possibilita o exercício da ampla defesa, cumprindo o contido no artigo 41 do Código Penal." (AgRg no RHC 81.346/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/2/2019, DJe 18/2/2019).
2. No caso, nos termos do acórdão recorrido, verifica-se que o Ministério Público Estadual cuidou de narrar todas as circunstâncias do suposto delito, sinalizando que o agente, na qualidade de sócio-gerente da empresa, agiu imbuído do firme propósito de fraudar o fisco, mediante a utilização de artifício da simulação, inclusive com utilização de documentos inidôneos para compensar o ICMS de maneira indevida.
3. Maior incursão fática, a fim de comprovar a procedência ou não na denúncia, com exame da inocência dos acusados, é inerente à instrução processual, momento em que as provas serão detidamente analisadas pelas instâncias ordinárias. Por ora, tem-se que a denúncia é apta a dar início à persecução penal e garantir o exercício da ampla defesa aos denunciados.
4. Agravo regimental improvido.