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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Denunciação caluniosa · Erro in procedendo · Anulação do julgado pela turma · Retorno dos autos à conclusão

Julgado em 10/12/2019 · EDcl nos EDcl no AREsp 855.578 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ERRO IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGADO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS À CONCLUSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para anular o julgado de fls. 644/647, proferido pela 5ª Turma, com retorno dos autos à conclusão do Relator a fim de ser proferida nova decisão.

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ERRO IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGADO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS À CONCLUSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgado de fls. 644/647, proferido pela 5ª Turma, com retorno dos autos à conclusão do Relator a fim de ser proferida nova …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ERRO IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGADO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS À CONCLUSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgado de fls. 644/647, proferido pela 5ª Turma, com retorno dos autos à conclusão do Relator a fim de ser proferida nova decisão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600413410, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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