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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto simples · Trancamento da ação penal · Atipicidade material · Reconhecimento

Julgado em 17/12/2019 · RHC 120.353 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal movida em desfavor da recorrente.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

2. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3. A hipótese destes autos permite o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já que as circunstâncias do fato não são suficientes para demonstrar a periculosidade do agente nem da conduta (subtração de objetos avaliados em cerca de R$ 140,00, restituídos à vítima - um hipermercado).

3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal movida em desfavor da recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903333807, publicação em 19/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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