PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal movida em desfavor da recorrente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. De acordo com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância demanda a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A hipótese destes autos permite o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já que as circunstâncias do fato não são suficientes para demonstrar a periculosidade do agente nem da conduta (subtração de objetos avaliados em cerca de R$ 140,00, restituídos à vítima - um hipermercado).
3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal movida em desfavor da recorrente.