EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PERDA DO OBJETO DA INSURGÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
Embargos de declaração não conhecidos. Chamamento do feito à ordem para reconhecer a perda do objeto dos reclamos endereçados a esta Corte e declarar sem efeitos jurídicos as decisões que os analisaram, haja vista a anulação do acórdão de apelação em reclamação constitucional.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PERDA DO OBJETO DA INSURGÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PERDA DO OBJETO DA INSURGÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A inovação recursal é incabível em embargos de declaração.
3. Depois da distribuição de recursos especiais, sobreveio notícia de que o Supremo Tribunal Federal cassou o julgamento da apelação em reclamação constitucional ajuizada pelo Ministério Público. Impõe-se, então, o chamamento do feito à ordem a fim de reconhecer a perda do objeto dos reclamos endereçados a esta Corte e para declarar sem efeitos jurídicos as decisões que os analisaram, pois a anulação do aresto estadual atinge todos os atos processuais posteriores, a ele relacionados.
4. Eventuais insurgências contra a decisão da reclamação e o novo acórdão da apelação criminal devem ser deduzidas por meio de instrumentos próprios, diferentes dos aclaratórios.
5. Embargos de declaração não conhecidos. Chamamento do feito à ordem para reconhecer a perda do objeto dos reclamos endereçados a esta Corte e declarar sem efeitos jurídicos as decisões que os analisaram, haja vista a anulação do acórdão de apelação em reclamação constitucional.