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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compra e venda de veículo · Negativa de prestação jurisdicional · Dano moral · Ausência de nexo causal

Julgado em 02/12/2019 · AgInt no AREsp 1.362.876 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se verifica negativa violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. O Tribunal de origem concluiu, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se verifica negativa violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.

2. O Tribunal de origem concluiu, após análise das provas dos autos, que a responsabilidade pelo dano alegado pelo autor, consubstanciado na impossibilidade de utilização do veículo por longo lapso temporal, não decorreu de conduta praticada pela concessionária, uma vez que o extravio do documento foi causado por terceiros (correios).

3. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802367321, publicação em 06/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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