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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decreto condenatório hígido · Observância do devido processo legal e ampla defesa · Pretensão absolutória

Julgado em 26/11/2019 · EDcl no HC 530.944 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Corrigido erro material de ofício.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. É hígido o decreto condenatório, resultado de um processo …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO CONDENATÓRIO HÍGIDO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual.

2. É hígido o decreto condenatório, resultado de um processo esteado nas garantias do contraditório e da ampla defesa, comprovada a prática do delito por meio de reconhecimento fotográfico, confissão dos réus e depoimentos testemunhais, não havendo que se falar em eiva processual apta a ensejar a nulidade processual. 3. O acórdão atacado afastou, de modo suficiente, a alegada obtenção de provas por meio da tortura, conforme se verifica pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e Lesão Corporal, emitido no dia da prisão (23/4/2007), consta a informação de que ambos os periciados não apresentavam ferimentos recentes, o que também afasta a tese de tortura.

4. A pretensão absolutória esbarra na natureza específica do remédio heróico de tutela do direito de locomoção contra coação ou abuso de poder, demonstrado de plano e, por isso mesmo, resta vedada a dilação probatória.

5. A alegada ausência de comprovação documental da presença do Parquet no interrogatório do paciente não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que o debate diretamente por esta Corte superior incorreria em indevida supressão de instância.

6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Corrigido erro material de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902619639, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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