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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Operação zelotes · Corrupção passiva (art · 317, § 1º, do cp) · Inépcia

Julgado em 26/11/2019 · RHC 114.594 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ZELOTES. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, § 1º, DO CP). INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE NA DENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ZELOTES. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, § 1º, DO CP). INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE NA DENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verifica-se o delito de corrupção passiva quando o acusado solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ZELOTES. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, § 1º, DO CP). INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE NA DENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Verifica-se o delito de corrupção passiva quando o acusado solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

2. Restando devidamente descrito que o recorrente, juntamente com os corréus, solicitou vantagem indevida, qual seja, percentual dos créditos exonerados em julgamento de recurso no CARF, prometendo a influência em conselheiros do CARF, ou elaborando estratégias para a vitória nas demandas, com a indicação clara da atuação do acusado, não há falar em inépcia da denúncia.

3. Não padece de inépcia a denúncia que descreve os fatos tidos por criminosos, possibilitando identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, em conformidade com o art. 41 do CPP.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901826324, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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