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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Parâmetro temporal para cálculo de multa diária · Erro material

Julgado em 02/12/2019 · EDcl no REsp 1.748.507 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PARÂMETRO TEMPORAL PARA CÁLCULO DE MULTA DIÁRIA. ERRO MATERIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PARÂMETRO TEMPORAL PARA CÁLCULO DE MULTA DIÁRIA. ERRO MATERIAL. 1. Embargos de declaração que aponta a existência de erro material na fixação do período de cálculo de aplicação de multa diária. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem fixou parâmetro temporal distinto daquele utilizado pelo d. Juízo de 1º grau de jurisdição. 3. Não incidem juros moratórios …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PARÂMETRO TEMPORAL PARA CÁLCULO DE MULTA DIÁRIA. ERRO MATERIAL.

1. Embargos de declaração que aponta a existência de erro material na fixação do período de cálculo de aplicação de multa diária.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem fixou parâmetro temporal distinto daquele utilizado pelo d. Juízo de 1º grau de jurisdição.

3. Não incidem juros moratórios sobre os valores devidos a título de astreintes, conforme jurisprudência do STJ.

4. Embargos de declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701310593, publicação em 05/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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