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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Tentativa · Quatro peças de salame subtraídas de hipermercado · Valor estimado em r$ 66, 00 (sessenta e seis reais)

Julgado em 26/11/2019 · HC 526.617 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. QUATRO PEÇAS DE SALAME SUBTRAÍDAS DE HIPERMERCADO. VALOR ESTIMADO EM R$ 66, 00 (SESSENTA E SEIS REAIS). APROXIMADAMENTE 6% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. INEXPRESSIVIDADE DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para reconhecer a atipicidade da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155 do Código Penal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. QUATRO PEÇAS DE SALAME SUBTRAÍDAS DE HIPERMERCADO. VALOR ESTIMADO EM R$ 66, 00 (SESSENTA E SEIS REAIS). APROXIMADAMENTE 6% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. INEXPRESSIVIDADE DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância …

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. QUATRO PEÇAS DE SALAME SUBTRAÍDAS DE HIPERMERCADO. VALOR ESTIMADO EM R$ 66, 00 (SESSENTA E SEIS REAIS). APROXIMADAMENTE 6% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. INEXPRESSIVIDADE DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. Conquanto seja o paciente reincidente, o valor da res furtiva (R$ 66,00 (sessenta e seis reais), aproximadamente 6% do salário-mínimo vigente, tratando-se da subtração de 4 peças de salame, permite a incidência do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal.

3. Habeas corpus concedido para reconhecer a atipicidade da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155 do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902375403, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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