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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Fato novo · Processo administrativo que deu início à ação penal anulado · Suspensão da ação penal até o trânsito em julgado da ação anulatória de débito fiscal

Julgado em 26/11/2019 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.291.190 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FATO NOVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU INÍCIO À AÇÃO PENAL ANULADO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ARTIGO 93 DO CPP. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos para determinar a suspensão da Ação Penal 0047162-16.2015.8.26.0050 e do prazo prescricional, nos termos do art. 116, I, do CP, até o trânsito em julgado da Ação Anulatória 1002198- 67.2019.8.26.0053.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FATO NOVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU INÍCIO À AÇÃO PENAL ANULADO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ARTIGO 93 DO CPP. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Não obstante o entendimento desta Corte de que a existência de ação anulatória de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FATO NOVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU INÍCIO À AÇÃO PENAL ANULADO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ARTIGO 93 DO CPP. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Não obstante o entendimento desta Corte de que a existência de ação anulatória de débito fiscal não obriga a suspensão da ação penal, dada a independência das esferas cível e criminal, devem ser consideradas as peculiaridades do caso.

2. A superveniência de sentença cível reconhecendo a nulidade do procedimento administrativo que embasou o Auto de Infração

4.027.628-4 e deu início à presente ação penal, traz especial relevância à tese de ausência de válido tributo sonegado, a justificar a suspensão desta persecução criminal.

3. Embargos acolhidos para determinar a suspensão da Ação Penal 0047162-16.2015.8.26.0050 e do prazo prescricional, nos termos do art. 116, I, do CP, até o trânsito em julgado da Ação Anulatória 1002198- 67.2019.8.26.0053.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801104438, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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