EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO RELATIVA À APLICABILIDADE DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.
Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO RELATIVA À APLICABILIDADE DO ART. 1.021, §
4.º, DO CPC/2015. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. "'A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime"(AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016).
2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes.