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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegada omissão relativa à aplicabilidade do art · 1.021, § 4.º, do cpc/2015 · Multa · Não incidência

Julgado em 25/11/2019 · EDcl no AgInt no AREsp 1.261.766 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO RELATIVA À APLICABILIDADE DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO RELATIVA À APLICABILIDADE DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "'A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime"(AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO RELATIVA À APLICABILIDADE DO ART. 1.021, §

4.º, DO CPC/2015. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.

1. "'A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime"(AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016).

2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800572824, publicação em 02/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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