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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigação de fazer

Julgado em 18/11/2019 · AgInt no AREsp 1.534.385 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 2. OFENSA À HONRA DO AGRAVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição do recurso especial pleiteando o afastamento da sucumbência recursal, sem a indicação do dispositivo infraconstitucional tido como violado, bem como a alegada ofensa …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 2. OFENSA À HONRA DO AGRAVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A interposição do recurso especial pleiteando o afastamento da sucumbência recursal, sem a indicação do dispositivo infraconstitucional tido como violado, bem como a alegada ofensa aos arts. 1.022 do CPC/2015 e 54 da Lei n. 9.472/1997, sem a demonstração de como a violação teria ocorrido, atrai a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. O Colegiado estadual concluiu pela configuração do dano moral, sob o fundamento de que o agravante não possuía legitimidade para divulgar no Facebook a punição administrativa aplicada pela Federação de Kickboxing ao agravado, providência que nem a entidade adotou. Tal conduta revela-se ofensiva à honra do autor, com potencial de causar gravames de ordem pessoal, social e profissional em sua vida. Assim, para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901922187, publicação em 21/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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