AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não é inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída aos recorrentes, devidamente qualificados, aspectos que permitem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. …
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Não é inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída aos recorrentes, devidamente qualificados, aspectos que permitem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é desnecessária a transcrição integral dos diálogos interceptados, sendo suficiente a redução a termo dos trechos relevantes e a garantia de acesso da defesa à integra dos áudios. Precedentes.
2. Ademais, "não há previsão legal no sentido de que a transcrição dos diálogos seja realizada por perito oficial" (AgRg no REsp 1322181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). PROVA MATERIAL. EXAME GRAFOTÉCNICO. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A defesa alegou nulidade decorrente da falta de realização de exame grafotécnico nas correspondências apreendidas e utilizadas pela instância ordinária para embasar as condenações decretadas nos autos.
2. O Tribunal de origem não enfrentou a tese defensiva. Ausente o imprescindível prequestionamento, fica esta Corte Superior impossibilitada de examiná-lo, sob pena de indevida supressão de instância. Incidência da Súmula n. 211/STJ. CRIME DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. REVOGAÇÃO. PROVA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Esta Corte Superior admite o chamado prequestionamento implícito, que ocorre quando o Tribunal a quo delibera sobre os temas abordados nas razões recursais, ainda que sem apontar os dispositivos legais tidos por violados. 2. No caso, constata-se que as teses suscitadas pelos agravantes nas razões do recurso especial, acerca da revogação do delito de lavagem de capitais, bem como da imprestabilidade da prova colhida durante a investigação policial para a condenação dos réus, não foram analisadas pelo Tribunal de origem, nem de forma implícita, razão por que não há como conhecê-las nesta via recursal, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal local, após aprofundada análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, entendeu provada a materialidade e a autoria do crime de associação criminosa. Modificar essa conclusão, no intuito de abrigar o pleito absolutório, demandaria o revolvimento no material fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.