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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento liminar · Impetração em substituição ao recurso cabível · Utilização indevida do remédio constitucional · Violação ao sistema recursal

Julgado em 17/10/2019 · AgRg no HC 536.081 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA DEFESA. ÉDITO REPRESSIVO BASEADO APENAS NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL FUNDAMENTADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EIVA INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA DEFESA. ÉDITO REPRESSIVO BASEADO APENAS NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL FUNDAMENTADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EIVA …

HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA DEFESA. ÉDITO REPRESSIVO BASEADO APENAS NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL FUNDAMENTADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EIVA INEXISTENTE.

1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento.

2. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 3. As instâncias de origem indicaram motivadamente as provas que ampararam a condenação do agravante, não havendo que se falar em falta de fundamentação do édito repressivo, o que afasta a ilegalidade suscitada na impetração.

4. É pacífico neste Sodalício que o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão nos autos, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões das partes, exatamente como se deu na hipótese em análise. Precedentes.

5. Vige no ordenamento jurídico pátrio o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, pelo qual inexiste hierarquia entre os elementos probatórios, de modo que o magistrado pode formar sua convicção com base em quaisquer provas constantes dos autos, desde que motivadamente, tal como procedido na hipótese em apreço.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902904843, publicação em 25/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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