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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Propriedade industrial · Marca · Prescrição da pretensão anulatória · Omissões

Julgado em 28/10/2019 · EDcl no REsp 1.782.024 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. OMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES PROMOVIDAS PELO INPI EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZOS DE ORIGEM.

Resultado do julgamento

A exclusão do apostilamento determinado pelos juízos de origem no registro da marca objeto da presente ação constitui decorrência lógica da decretação da prescrição da pretensão anulatória deduzida em juízo, motivo pelo qual deve ser o INPI instado a retirar tais anotações. Omissão reconhecida. Vício sanado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. OMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES PROMOVIDAS PELO INPI EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZOS DE ORIGEM. 1. Acórdão embargado que, ao decretar a prescrição da pretensão deduzida em juízo, deixou de proceder à redistribuição dos ônus decorrentes da sucumbência. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. OMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES PROMOVIDAS PELO INPI EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS PELOS JUÍZOS DE ORIGEM.

1. Acórdão embargado que, ao decretar a prescrição da pretensão deduzida em juízo, deixou de proceder à redistribuição dos ônus decorrentes da sucumbência. Vício sanado.

2. A exclusão do apostilamento determinado pelos juízos de origem no registro da marca objeto da presente ação constitui decorrência lógica da decretação da prescrição da pretensão anulatória deduzida em juízo, motivo pelo qual deve ser o INPI instado a retirar tais anotações. Omissão reconhecida. Vício sanado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801739387, publicação em 30/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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