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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Irresignação submetida ao ncpc · Ação indenizatória · Danos morais e materiais · Deserção do recurso de apelação

Julgado em 28/10/2019 · AgInt nos EDcl no REsp 1.719.949 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 1.007 DO NCPC. DISCUSSÃO RELATIVA AO DIREITO INTERTEMPORAL QUE NÃO VEIO AMPARADA EM INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 1.007 DO NCPC. DISCUSSÃO RELATIVA AO DIREITO INTERTEMPORAL QUE NÃO VEIO AMPARADA EM INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE. SÚMULA Nº 284 DO …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 1.007 DO NCPC. DISCUSSÃO RELATIVA AO DIREITO INTERTEMPORAL QUE NÃO VEIO AMPARADA EM INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A alegação genérica de ofensa a dispositivo legal esbarra na Súmula nº 284 do STF.

3. As razões recursais, muito embora sustentem a aplicação do art.

1.007, § 4º, do NCPC ao caso dos autos, não indicaram ofensa a dispositivo legal pertinente à vigência da lei processual no tempo. Incidência da Súmula nº 284 do STF.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703280010, publicação em 30/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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