RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A leitura da inicial do habeas corpus permite observar que não foi formulado, na impetração originária, requerimento expresso de prévia intimação para realização de sustentação oral. Tal circunstância, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, afasta a nulidade suscitada.
2. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
3. Conquanto não seja elevada a quantidade de droga apreendida, são idôneos os motivos apontados para justificar a prisão preventiva do paciente, por evidenciarem o risco de reiteração delitiva, diante de sua reincidência específica, circunstância suficiente, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a imposição da custódia provisória.
4. Recurso não provido.