RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM COM A IMAGEM PRODUTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDANTE. DESCONEXÃO ENTRE O TÍTULO, PEJORATIVO, E O CONTEÚDO DA REPORTAGEM. ABSOLUTA DESNECESSIDADE DA VINCULAÇÃO DA MARCA DO PRODUTO À REPORTAGEM. EXTRAVASO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM COM A IMAGEM PRODUTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDANTE. DESCONEXÃO ENTRE O TÍTULO, PEJORATIVO, E O CONTEÚDO DA REPORTAGEM. ABSOLUTA DESNECESSIDADE DA VINCULAÇÃO DA MARCA DO PRODUTO À REPORTAGEM. EXTRAVASO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO.
1. Demanda indenizatória movida por sociedade empresária contra a responsável por publicação jornalística em sítio da internet em que publicada reportagem a tachar no seu título de "não saudável" certos tipos de produto em desconexão com o texto da reportagem e a inserir imagem do produto da marca da autora sem que fosse o propósito jornalístico, nem tivesse sido realizado qualquer exame pontual no produto.
2. A liberdade de expressão, embora prevalente no ordenamento, não é absoluta. 3. Verificado o excesso de reportagem decorrente do desbordo dos fins informativos, devem prevalecer os direitos da personalidade com o consequente ressarcimento dos danos correlatos.
4. A vinculação de reportagem a discorrer sucinta e genericamente sobre adoçantes, dentre outros alimentos, apenas ao produto da marca da recorrida, além de descontextualizado com a sua finalidade, que era informar que o consumo em excesso de adoçantes pode eventualmente causar danos à saúde, maltrata específicos interesses da recorrida, pois a tachá-lo no título como "não saudável" sem que sequer tenha sido submetido a testes ou fosse esta a conclusão do texto informativo.
5. Insindicáveis as provas nas quais se pautou o acórdão recorrido, com atração do enunciado 7/STJ. Ilícito configurado.
6. A determinação de retratação decorre, também, do princípio da reparação integral, inserindo-se, inclusive, dentre os poderes do juiz a possibilidade do seu reconhecimento com vistas ao retorno da parte ao estado anterior à ofensa.
7. Retratação a ser veiculada pelo mesmo meio mediante o qual foi praticado o ato ilícito (internet).
8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.