TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Criminal · Execução · Prisão domiciliar · Descumprimento das condições impostas

Julgado em 16/06/2011 · HC 198.788 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPARECIMENTO DO PACIENTE EM JUÍZO COM DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do relator.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPARECIMENTO DO PACIENTE EM JUÍZO COM DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. EXCEÇÃO …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPARECIMENTO DO PACIENTE EM JUÍZO COM DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. EXCEÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO INDULTO E À COMUTAÇÃO DE PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que o art. 118, § 2º, da LEP, sequer exige a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório.

II. Na hipótese, o paciente foi ouvido em juízo, acompanhado por Defensor Público, não havendo falar em cerceamento de defesa.

III. O reconhecimento da falta grave, consistente, neste caso, no não cumprimento das condições impostas por ocasião do deferimento da prisão domiciliar ao paciente, implica a regressão de regime, nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.

IV. A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. Deve ser parcialmente cassado o acórdão atacado.

V. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100435562, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual