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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Marco civil da internet · Nome, imagem e telefone · Veiculação · Site

Julgado em 30/09/2019 · AgInt no REsp 1.652.406 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. NOME, IMAGEM E TELEFONE. VEICULAÇÃO. SITE. CONTEÚDO ERÓTICO. CENAS DE NUDEZ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECUSA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.965/2014. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. NOME, IMAGEM E TELEFONE. VEICULAÇÃO. SITE. CONTEÚDO ERÓTICO. CENAS DE NUDEZ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECUSA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.965/2014. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. NOME, IMAGEM E TELEFONE. VEICULAÇÃO. SITE. CONTEÚDO ERÓTICO. CENAS DE NUDEZ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECUSA. FATO ANTERIOR À LEI Nº

12.965/2014. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. No caso em apreço, aplica-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se orienta no sentido de que a responsabilidade do provedor de aplicação quanto a atos lesivos anteriores à publicação da Lei nº 12.965/2014 independe da notificação judicial. Precedentes.

3. No caso dos autos, por envolver materiais que contêm "cenas de nudez", há responsabilidade do provedor de aplicações após a notificação do participante ou seu representante legal, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014. Precedente.

4. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603184870, publicação em 04/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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