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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Preliminar · Violação ao art · 544, § 4º, do cpc/1973 · Crime de apropriação indébita

Julgado em 19/09/2019 · AgRg nos EDcl no AREsp 459.097 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 544, § 4º, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÍNDICO DE CONDOMÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL E INEXISTÊNCIA DAS PROVAS COLACIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 544, § 4º, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÍNDICO DE CONDOMÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL E INEXISTÊNCIA DAS PROVAS COLACIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 544, § 4º, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÍNDICO DE CONDOMÍNIO. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL E INEXISTÊNCIA DAS PROVAS COLACIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Corte Superior, "[...] aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

2. Assim, afasta-se a preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade, "[...] porquanto o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973 autorizava o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial, nas hipóteses ali descritas, comando previsto agora no art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ" (AgRg no AREsp 438.867/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe 10/6/2016).

3. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de origem no sentido da prescindibilidade do exame de insanidade mental do acusado, bem como da inviabilidade das provas elencadas aos autos para a sua condenação, perpassa pelo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

4. Esta Corte Superior estabeleceu entendimento segundo o qual não há nulidade da intimação por edital da sentença condenatória, quando frustrados os meios de localização do réu, bem como quando há seu comparecimento espontâneo nos autos, antes mesmo do ato consumar-se, nos termos do art. 570 do CPP. Hipótese em que o acusado apresentou o recurso de apelação antes mesmo da expedição do edital de intimação.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400033890, publicação em 24/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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