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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Reincidência · Outros registros criminais · Reconhecimento da bagatela

Julgado em 27/08/2019 · AgRg no HC 491.376 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. RECONHECIMENTO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. RECONHECIMENTO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. RECONHECIMENTO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas consequências jurídicas e sociais.

2. No caso, os pressupostos para o reconhecimento da bagatela não se encontram preenchidos, pois se trata de acusado reincidente específico e que possui outros registros criminais, circunstâncias que indicam a especial reprovabilidade do seu comportamento, suficientes e necessárias a recomendar a intervenção estatal.

3. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos - Súmula n. 269/STJ.

4. Nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes - impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do enunciado sumular mencionado.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900291571, publicação em 26/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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