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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dano moral · Prestação de serviço · Energia elétrica · Valor indenizatório

Julgado em 23/09/2019 · AgInt no AREsp 1.453.832 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu que a valoração do dano moral perpassou …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu que a valoração do dano moral perpassou pelas reiteradas falhas na prestação do serviço e pela análise do potencial econômico das partes, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.

3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão por esta Corte, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), não se revela exorbitante para reparar dano moral sofrido por criador de frangos que suportou reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900482730, publicação em 26/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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