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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo e munições · Negativa de autoria · Óbice processual · Prisão preventiva

Julgado em 15/08/2019 · RHC 114.956 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ÓBICE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTO LÍDER LOCAL DO TRÁFICO - VINCULAÇÃO AO PCC. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES, DROGAS E OUTROS OBJETOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com recomendação, ao Juízo processante, de análise da condição carcerária do recorrente.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ÓBICE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTO LÍDER LOCAL DO TRÁFICO - VINCULAÇÃO AO PCC. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES, DROGAS E OUTROS OBJETOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ÓBICE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTO LÍDER LOCAL DO TRÁFICO - VINCULAÇÃO AO PCC. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES, DROGAS E OUTROS OBJETOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Parcial conhecimento do recurso. A tese de negativa de autoria não pode ser conhecida/enfrentada na estreita via do habeas corpus, e do recurso ordinário a ele inerente, tendo em vista que esta apreciação demanda ampla dilação probatória, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade e a extensão da presente ação mandamental (de rito célere e cognição sumária). 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. No particular, a prisão preventiva do recorrente está fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, destacando-se que denúncias e investigações teriam revelado ser ele o líder do tráfico de drogas na cidade, com vinculação ao PCC. Houve apreensão de arma, munições, cartões de crédito, motocicleta, dois tabletes e 13 (treze) gramas de cocaína, além de outros objetos. Adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Condições pessoais favoráveis, mesmo que tivessem sido com comprovadas, não obstariam a decretação da prisão cautelar quando presentes nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. Precedentes.

5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.

6. Não é possível inferir, nesse momento processual e na estreita via do habeas corpus, acerca de eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância e respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inadequação da via eleita.

7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com recomendação, ao Juízo processante, de análise da condição carcerária do recorrente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901928150, publicação em 02/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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