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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de alimentos · Título executivo · Coisa julgada material · Observância

Julgado em 13/08/2019 · REsp 1.789.667 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. TEORIA DO ABUSO DE DIREITO. SURRECTIO. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO. AUTONOMIA PRIVADA. MERA LIBERALIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. TEORIA DO ABUSO DE DIREITO. SURRECTIO. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO. AUTONOMIA PRIVADA. MERA LIBERALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. TEORIA DO ABUSO DE DIREITO. SURRECTIO. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO. AUTONOMIA PRIVADA. MERA LIBERALIDADE.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Controvérsia acerca da possibilidade ou não de, com fundamento na teoria do abuso do direito e na surrectio, perpetuar obrigação alimentar assumida por longo período a título de mera liberalidade pelo alimentante já exonerado da dívida.

3. Não há falar em ilicitude na conduta do recorrente por inexistência de previsibilidade de pagamento eterno dos alimentos, especialmente porque ausente relação obrigacional.

4. É cediço que a execução desamparada em título judicial ou extrajudicial é nula.

5. Na hipótese, inviável a manutenção do dever alimentar em virtude do decurso do prazo fixado em acordo homologado em juízo e pela existência de coisa julgada refutando a dívida.

6. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803454650, publicação em 22/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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