TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito de família · Princípio do colegiado · Ação de investigação de paternidade · Existência de paternidade afetiva

Julgado em 12/08/2019 · AgInt no REsp 1.610.925 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE AFETIVA. BUSCA DA IDENTIDADE BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE AFETIVA. BUSCA DA IDENTIDADE BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE AFETIVA. BUSCA DA IDENTIDADE BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno.

3. O registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, por se tratar de direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes.

4. Nas ações de investigação de paternidade, a busca pela verdade real deve prevalecer, impondo-se um papel ativo ao juiz na determinação da produção de provas.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403055481, publicação em 14/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual