PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA DE CARÁTER TRANSNACIONAL, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR VEDAÇÃO DE ACESSO AO MATERIAL DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
Writ não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA DE CARÁTER TRANSNACIONAL, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR VEDAÇÃO DE ACESSO AO MATERIAL DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. WRIT …
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA DE CARÁTER TRANSNACIONAL, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR VEDAÇÃO DE ACESSO AO MATERIAL DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Na ordem jurídica inaugurada pela Constituição Federal de 1988, o devido processo legal desponta como garantia à realização concreta da dignidade da pessoa humana submetida a um processo penal, no qual se objetiva a responsabilização por conduta penalmente imputável. 3. A responsabilização penal, hígida, é o resultado senão da observância das garantias de magnitude constitucional - reserva legal (art. 5º, II), juízo natural (art. 5º, XXXVII, legalidade (art. 5º, XXXIX), devido processo legal (art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV) e legalidade das provas (art. 5º, LVI) - que conferem legitimidade à pena imposta em decorrência do decreto condenatório. 4. A inobservância, em qualquer etapa do processo penal, das regras que realizam referidos valores, padece, invariavelmente, dos efeitos da nulidade, sendo cassados desde a sua origem ou refeitos pontualmente. 5. O sistema das nulidades estatuído no Código de Processo Penal no Livro III, Título I, orientado, basicamente, por dois princípios gerais: pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP) e da instrumentalidade das formas (art. 572, II, do CPP). 6. No caso, ao contrário do alegado pela defesa, o integral conteúdo probatório elaborado a partir da interceptação telefônica esteve disponível às partes na secretaria do juízo, inexistindo, nos autos, qualquer comprovação de vedação de acesso.
7. Hipótese em que a disposição das provas e dos documentos produzidos ao longo do curso processual às partes afasta o alegado cerceamento de defesa e, por consequente, o reconhecimento da pretendida mácula processual, que não restou demonstrado concretamente pela defesa.
8. Writ não conhecido.