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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cpc/2015 · Falta de indexação das peças facultativas · Inteiro teor dos autos físicos · Não conhecimento do agravo

Julgado em 25/06/2019 · REsp 1.810.437 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDEXAÇÃO DAS PEÇAS FACULTATIVAS. INTEIRO TEOR DOS AUTOS FÍSICOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS ENTENDIDAS PELO TRIBUNAL COMO ESSENCIAIS PARA O JULGAMENTO. RAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 462/STJ. APLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DOUTRINA SOBRE O TEMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO PREJUDICADA. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS.

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDEXAÇÃO DAS PEÇAS FACULTATIVAS. INTEIRO TEOR DOS AUTOS FÍSICOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS ENTENDIDAS PELO TRIBUNAL COMO ESSENCIAIS PARA O JULGAMENTO. RAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 462/STJ. APLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DOUTRINA SOBRE O TEMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDEXAÇÃO DAS PEÇAS FACULTATIVAS. INTEIRO TEOR DOS AUTOS FÍSICOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS ENTENDIDAS PELO TRIBUNAL COMO ESSENCIAIS PARA O JULGAMENTO. RAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 462/STJ. APLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DOUTRINA SOBRE O TEMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO PREJUDICADA. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS.

1. Controvérsia acerca das consequências do não atendimento de intimação para indexação individualizada de cada uma das peças facultativas que compõem instrumento de agravo, interposto por meio eletrônico contra decisão proferida em autos físicos. 2. Nos termos do Tema 462/STJ, firmado na vigência do CPC/1973: "No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (sem grifos no original).

3. Manutenção, pelo CPC/2015, da classificação das peças que instruem o agravo de instrumento em obrigatórias e facultativas.

4. Aplicação das razões de decidir do Tema 462/STJ ao agravo de instrumento interposto na vigência do CPC/2015 contra decisão proferida em autos físicos. Doutrina sobre o tema.

5. Necessidade de indicação, pelo Tribunal de origem, das peças facultativas que entende necessárias à compreensão da controvérsia, ressalvada a possibilidade de se entender, fundamentadamente, pela necessidade de juntada e indexação do inteiro teor dos autos. Doutrina sobre o tema.

6. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento.

7. Prejudicialidade da preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista o julgamento do mérito recursal favorável à parte recorrente. Doutrina sobre a primazia do julgamento de mérito.

8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801911002, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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