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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários recursais · Existência de condenação · Cálculo do percentual que deve observar o valor da condenação, não o valor atribuído à causa, em conformidade com a sentença · Fundamentos não infirmados especificamente

Julgado em 18/03/2019 · AgInt no AREsp 1.098.155 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CÁLCULO DO PERCENTUAL QUE DEVE OBSERVAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, NÃO O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ARTIGO 1.021, § 1º, CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO NA PARTE …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CÁLCULO DO PERCENTUAL QUE DEVE OBSERVAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, NÃO O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ARTIGO 1.021, § 1º, CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701055508, publicação em 21/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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