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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Intimação para o julgamento do habeas corpus · Sustentação oral · Pedido expresso · Omissão evidenciada

Julgado em 19/03/2019 · EDcl no HC 486.243 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos para anular o acórdão ora embargado, determinando-se a intimação pessoal dos defensores para novo julgamento da impetração.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. Embora não haja previsão …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.

2. Embora não haja previsão legal para que a defesa seja intimada do julgamento da ação mandamental de habeas corpus, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que há cerceamento de defesa pelo não comunicado ao defensor/impetrante acerca do julgamento do writ, desde que expressamente solicitado nos autos.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, trata-se de error in procedendo, gerador de nulidade relativa, que macula o julgamento, porquanto foi alegado na primeira oportunidade e causou prejuízo ao paciente. No caso, há pleito expresso da defesa para proferir sustentação oral em sua petição inicial, o que não ocorreu, configurando nulidade processual.

4. Embargos acolhidos para anular o acórdão ora embargado, determinando-se a intimação pessoal dos defensores para novo julgamento da impetração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803446370, publicação em 25/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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