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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Impetração em substituição ao recurso cabível · Utilização indevida do remédio constitucional · Violação ao sistema recursal

Julgado em 19/03/2019 · HC 491.842 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício, somente, para absolver a paciente do crime de tráfico de entorpecentes.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.

2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. NARCOTRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO EM RAZÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DA RÉ NO ENDEREÇO FORNECIDO EM JUÍZO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE MÁCULA COM A QUAL CONCORREU A PARTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

3. A ré mudou de endereço sem comunicar previamente ao juízo, o que impediu sua intimação para constituir novo advogado para apresentar razões finais e motivou a nomeação de defensor público para o ato, nos termos do art. 367 do CPP.

4. A defesa não pode se beneficiar de anulação do processo, alegando ter direito a oferecer alegações finais por advogado constituído, tendo em vista que a nomeação de defensor público somente aconteceu porque deixou de informar ao juízo seu novo endereço residencial, o que impossibilitou sua localização. De acordo com o art. 565 do CPP, "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA CONDUTA E DE IMPUTAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PELA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. NULIDADE EXISTENTE.

5. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal.

6. A denúncia não descreveu qualquer conduta de tráfico de entorpecentes nem imputou à paciente a prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o que inquina de nulidade a sentença condenatória e, em consequência, obriga a absolvição da paciente quanto ao narcotráfico. Mantida a condenação pelo tipo do art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

7. Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício, somente, para absolver a paciente do crime de tráfico de entorpecentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900318881, publicação em 01/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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