RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA NA DEMANDA DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM CONTA CORRENTE E DE TODOS OS TÍTULOS EMITIDOS EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 319 DO CPC/1973. Controvérsia acerca da rescisão de sentença prolatada em ação revisional julgada à revelia, que declarou quitados todos os débitos lançados em conta corrente, como também todos os títulos emitidos pela empresa correntista em favor do banco. Nos termos do art. 319 do CPC/1973: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". Caráter relativo da presunção de veracidade que emana do referido enunciado normativo, possibilitando que o juízo exerça um juízo de verossimilhança sobre as alegações da parte autora da demanda. Doutrina e jurisprudência sobre o tema. Caso concreto em que a parte autora da ação revisional, com base no extrato bancário relativo a apenas três meses de conta corrente, pretendeu a revisão de encargos contratuais de modo a ver declarada a quitação dos débitos lançados em conta corrente, bem como dos títulos emitidos em favor do banco. Flagrante carência de verossimilhança das alegações da parte autora da demanda revisional, impondo-se a rescisão da sentença, com base na violação literal à norma que emana do art. 319 do CPC/1973. Retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento da demanda revisional. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.