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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cpc/1973 · Ação rescisória · Ação revisional de contrato bancário · Revelia na demanda de origem

Julgado em 02/04/2019 · REsp 1.758.786 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA NA DEMANDA DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM CONTA CORRENTE E DE TODOS OS TÍTULOS EMITIDOS EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 319 DO CPC/1973. …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA NA DEMANDA DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS EM CONTA CORRENTE E DE TODOS OS TÍTULOS EMITIDOS EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 319 DO CPC/1973. Controvérsia acerca da rescisão de sentença prolatada em ação revisional julgada à revelia, que declarou quitados todos os débitos lançados em conta corrente, como também todos os títulos emitidos pela empresa correntista em favor do banco. Nos termos do art. 319 do CPC/1973: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". Caráter relativo da presunção de veracidade que emana do referido enunciado normativo, possibilitando que o juízo exerça um juízo de verossimilhança sobre as alegações da parte autora da demanda. Doutrina e jurisprudência sobre o tema. Caso concreto em que a parte autora da ação revisional, com base no extrato bancário relativo a apenas três meses de conta corrente, pretendeu a revisão de encargos contratuais de modo a ver declarada a quitação dos débitos lançados em conta corrente, bem como dos títulos emitidos em favor do banco. Flagrante carência de verossimilhança das alegações da parte autora da demanda revisional, impondo-se a rescisão da sentença, com base na violação literal à norma que emana do art. 319 do CPC/1973. Retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento da demanda revisional. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601648495, publicação em 05/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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